Na década de 50 Lopes da Costa já ensinava que “Justiça tardia é justiça desmoralizada”. Infelizmente, o Poder Judiciário, incumbido de distribuir a Justiça, conferindo a cada um o que é seu e tratando desigualmente os desiguais, está cada vez mais desacreditado, em razão da excessiva morosidade na prestação jurisdicional.
Não resta ao cidadão comum outra alternativa para defesa de seus direitos senão a via judicial, uma vez que em um estado democrático de direito não se pode fazer justiça com as próprias mãos. Ocorre que a interposição de uma ação judicial representa, na grande maioria das vezes, um calvário para quem depende da justiça para obter resguardados seus direitos. Desde o despacho inicial até a sentença transitada em julgado (aquela sobre a qual não cabe mais recurso) transcorrem intermináveis anos de espera e não raro o objeto da ação se perde no tempo, fazendo com que aquele que propôs a ação tenha frustrada sua expectativa, mesmo com uma sentença favorável.
O mercado imobiliário é diretamente afetado pela ineficácia do sistema jurisdicional. Como exemplo, podemos citar as ações de despejo que deveriam ser céleres, porém acabam se tornando um martírio para os locadores, que além de despojados de seus imóveis demoram anos para receber os aluguéis devidos (quando recebem). Neste sentido, foi sancionada, no final do ano passado, a Lei 12.112/09, que altera a Lei 8.245/91, também conhecida como “Lei do Inquilinato”, e que, em tese, tem como objetivo precípuo agilizar as ações de despejo e por conseqüência a retomada do imóvel. Mais uma vez aposta-se no “milagre” legislativo, como se uma lei tivesse o condão de resolver problemas crônicos e complexos como os que fustigam o Poder Judiciário.
Não há dúvida de que a legislação processual dever ser modernizada, pois o direito precisa ser dinâmico para atender aos anseios do povo. Porém, toda e qualquer mudança legislativa deve vir acompanhada de investimentos em recursos humanos e tecnológicos para que os magistrados tenham as mínimas condições de julgar os milhares de processos que se acumulam nos fóruns brasileiros. Aliás, devemos ressaltar, a bem da verdade, que os juízes brasileiros também são vítimas do anacronismo que impera no sistema judiciário brasileiro. Como exigir que um juiz sentencie adequadamente três, quatro, cinco mil processos por ano?
O sucateamento da atual estrutura administrativa do Poder Judiciário é o maior empecilho para que tenhamos uma Justiça célere e moderna.
Petições demoram meses para serem anexadas aos processos, citações se enfileiram à espera de um oficial de justiça e milhares de processos aguardam sentença. Esse cenário não se modificará com a edição de novas leis, como se fosse possível, através de uma “canetada”, este cenário de retrocesso. É preciso investir em tecnologia da informação, em insumos de informática, em melhores salários e condições de trabalho para os auxiliares da justiça, em planos de incentivo e de carreira ao funcionalismo público. É preciso desburocratizar o processo civil, como enfatizou o Exmo. Dr. José Horácio Cintra Gonçalves, em excelente palestra recentemente ministrada no SECOVI de São Paulo.
Advogar neste país tornou-se um ato de heroísmo, pois o “produto” oferecido pelo advogado a seus clientes é a justiça, que por sua vez não consegue entregar com celeridade a prestação jurisdicional.
É inacreditável que em pleno século XXI nos deparemos com montanhas de processos se acumulando nos cartórios, escondendo escreventes mal acomodados em ambientes inóspitos, com parcos recursos tecnológicos à disposição.
Não há reforma processual que consiga vencer a lentidão do judiciário se não houver uma profunda reformulação tecnológica, maciços investimentos em recursos humanos e a simplificação dos ritos processuais. Enquanto a solução se circunscrever à edição de novas leis o Poder Judiciário, tão importante para estabilidade do Estado de Direito e muitas vezes o fiel da balança democrática, continuará a caminhar a passos de tartaruga.
Rodrigo Otávio Coelho de Souza
Advogado e Presidente da Rede Imobiliária Campinas Secovi